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O que é a Vasectomia?

O que é a Vasectomia?

Olá a todos!

Esse é o nosso primeiro texto para o Blog da Clínica e então achei que seria muito bom falar sobre um dos principais temas no nosso consultório: a Vasectomia.

A Vasectomia é a cirurgia esterilizadora masculina, algo como o oposto da “laqueadura”.

Ela (e o planejamento familiar como um todo) é regulada pela lei Nº 9263 de 12 de janeiro de 1996 e nessa lei fica explicito as condições necessárias para que o homem se candidate à Vasectomia.

São elas: Idade mínima de 25 anos, ou ter pelo menos dois filhos.

Vejam que estado civil não é razão de possibilidade ou impossibilidade para a cirurgia e que as condições não precisam acontecer ao mesmo tempo!

Ou seja, o homem pode ser casado, solteiro, estar em união estável, etc. A vasectomia pode ser feita em homens com menos de 25 anos que tenham pelo menos 2 filhos, ou mesmo em homens com pelo menos 25 anos com um filho ou mesmo sem filhos.

Esses exemplos foram dados de propósito, pois nesses “extremos”, além da avaliação do Urologista, o paciente pode também precisar de aconselhamento por psicólogo. Importante para avaliar o grau de decisão do paciente e a saúde conjugal.

A respeito da decisão do paciente e para evitar decisões precipitadas, o Artigo 10º inciso 1º da lei revela que o paciente deve registrar sua vontade expressa por sua assinatura em documento que fale sobre o procedimento, sobre suas consequências, possíveis efeitos colaterais, Termo de Consentimento. Quando o homem está em qualquer forma de relacionamento homoafetivo estável, esse documento também levara o nome de sua parceira, que também deverá assinar o documento.

Tanto para cirurgias por convênio, quanto para as particulares, após assinado, esse documento deverá ter as assinaturas reconhecidas em cartório.

O 1º paragrafo do Artigo 10 da Lei, prevê que o candidato à vasectomia deverá respeitar um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade da Vasectomia e o ato cirúrgico. Para os convênios, geralmente esse prazo é contato a partir da data da última assinatura levada ao cartório para ser reconhecida.

Bem, esse artigo de hoje tinha como propósito abordar apenas essa parte mais técnica e Legal sobre a Vasectomia.

No nosso próximo post, falarei sobre a parte “prática” da Vasectomia, ok?

Obrigado pela atenção, tenham todos um bom dia!

Dr Victor Miyakuchi

Urologista

CRM: 135681